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Artigo 7º do Decreto nº 2.119 de 13 de Janeiro de 1997

Dispõe sobre o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e sobre a sua Comissão de Coordenação, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal estabelecerá a estrutura e os procedimentos necessários ao funcionamento dos serviços de secretaria executiva da Comissão de Coordenação.