Artigo 5º do Decreto nº 2.119 de 13 de Janeiro de 1997
Dispõe sobre o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e sobre a sua Comissão de Coordenação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Coordenação dos Assuntos da Amazônia Legal prestará o apoio técnico administrativo à Comissão de Coordenação.