Artigo 1º do Decreto nº 2.119 de 13 de Janeiro de 1997
Dispõe sobre o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e sobre a sua Comissão de Coordenação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e a sua Comissão de Coordenação, instituídos pelo Decreto nº 563, de 5 de junho de 1992 , passam a reger-se pelas disposições deste Decreto.