Artigo 3º do Decreto nº 2.117 de 9 de Janeiro de 1997
Revogado a partir de 9.6.1998 pelo Decreto nº 2.596, de 1996 Dá nova redação a dispositivos do Regulamento para o Tráfego Marítimo e do Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.