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Artigo 3º do Decreto nº 2.117 de 9 de Janeiro de 1997

Revogado a partir de 9.6.1998 pelo Decreto nº 2.596, de 1996 Dá nova redação a dispositivos do Regulamento para o Tráfego Marítimo e do Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 2.117 /1997