JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 2.110 de 26 de dezembro de 1996

Dispõe acerca de procedimentos administrativos no âmbito da representação judicial da União, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 2.110 /1996