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Artigo unico do Decreto nº 2.110 de 8 de Novembro de 1937

Abre o crédito extraordinário de 3.000:000$000, para auxílio ao Govêrno de Alagoas


Art. único

Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de 3.000:000$000 (três mil contos de réis), para pagamento do auxílio concedido ao Govêrno do Estado de Alagôas, nos têrmos do art. 3º da lei n. 438, de 29 de maio de 1937.