Decreto nº 2.110 de 8 de Novembro de 1937

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre o crédito extraordinário de 3.000:000$000, para auxílio ao Govêrno de Alagoas

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n, 438, de 29 de maio de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.


Art. unico

Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de 3.000:000$000 (três mil contos de réis), para pagamento do auxílio concedido ao Govêrno do Estado de Alagôas, nos têrmos do art. 3º da lei n. 438, de 29 de maio de 1937.


GETULIO VARGAS. Marques dos Reis. Arthur de Souza Costa. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.11.1937