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Artigo 1º do Decreto nº 2.109 de 26 de dezembro de 1996

Altera o artigo 1º do Decreto nº 894, de 16 de agosto de 1993.

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Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 894, de 16 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Mediante opção do Município, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda ficará autorizada a deduzir do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, nas mesmas datas dos seus créditos, para repasse: (...) Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º do Decreto 2.109 /1996