Artigo 1º do Decreto nº 2.109 de 26 de dezembro de 1996
Altera o artigo 1º do Decreto nº 894, de 16 de agosto de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1º do Decreto nº 894, de 16 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Mediante opção do Município, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda ficará autorizada a deduzir do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, nas mesmas datas dos seus créditos, para repasse: (...) Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.