Decreto nº 2.109 de 26 de dezembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 1º do Decreto nº 894, de 16 de agosto de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso dá atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 894, de 16 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Mediante opção do Município, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda ficará autorizada a deduzir do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, nas mesmas datas dos seus créditos, para repasse: (...) Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Paulo Paiva Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1996