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Artigo 9º do Decreto nº 21.050 de 3 de Maio de 1946

Outorga à Prefeitura Municipal de Capelinha, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do ribeirão Fanadinho, distrito da sede do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

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Art. 9º

Para a manutenção da integridade do patrimônio a que se refere o art. 7º do presente Decreto, será criada uma reserva, que proverá às renovações por depreciação, determinadas por usura ou impostas por acidentes.

Parágrafo único

.A constituição dessa reserva, que se denominará "reserva de renovação", será realizada por cotas especiais, que incidirão sôbre as tarifas, sob forma de percentagem .Estas cotas serão determinadas tendo-se em vista a duração média do material a cuja renovação a dita reserva terá que atender, podendo ser modificadas, trienalmente, na época da revisão das tarifas.

Art. 9º do Decreto 21.050 /1946