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Artigo 8º do Decreto nº 21.050 de 3 de Maio de 1946

Outorga à Prefeitura Municipal de Capelinha, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do ribeirão Fanadinho, distrito da sede do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

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Art. 8º

As tabelas de preço de energia serão fixadas pela Divisão de Águas, no momento oportuno, e trienalmente revista de acôrdo com o presente Decreto do art. 180 do Código de Minas.

Art. 8º do Decreto 21.050 /1946