Artigo 7º do Decreto nº 21.050 de 3 de Maio de 1946
Outorga à Prefeitura Municipal de Capelinha, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do ribeirão Fanadinho, distrito da sede do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Capital a ser remunerado será o investimento efetivo e criterioso na constituição do patrimônio da concessão em função da indústria, concorrendo, direta ou indiretamente, para a produção, transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica.