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Artigo 7º do Decreto nº 21.050 de 3 de Maio de 1946

Outorga à Prefeitura Municipal de Capelinha, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do ribeirão Fanadinho, distrito da sede do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

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Art. 7º

O Capital a ser remunerado será o investimento efetivo e criterioso na constituição do patrimônio da concessão em função da indústria, concorrendo, direta ou indiretamente, para a produção, transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica.

Art. 7º do Decreto 21.050 /1946