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Artigo 6º do Decreto nº 21.050 de 3 de Maio de 1946

Outorga à Prefeitura Municipal de Capelinha, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do ribeirão Fanadinho, distrito da sede do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

À concessionária é assegurada, durante a vigência da presente concessão e respeitados os direitos de outrem anteriormente adquiridos, da autorização para fazer o comércio de energia hidroelétrica na zona discriminada no parágrafo segundo do artigo 1º do presente Decreto.

Art. 6º do Decreto 21.050 /1946