Artigo 6º do Decreto nº 21.050 de 3 de Maio de 1946
Outorga à Prefeitura Municipal de Capelinha, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do ribeirão Fanadinho, distrito da sede do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À concessionária é assegurada, durante a vigência da presente concessão e respeitados os direitos de outrem anteriormente adquiridos, da autorização para fazer o comércio de energia hidroelétrica na zona discriminada no parágrafo segundo do artigo 1º do presente Decreto.