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Artigo 5º do Decreto nº 21.050 de 3 de Maio de 1946

Outorga à Prefeitura Municipal de Capelinha, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do ribeirão Fanadinho, distrito da sede do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

A concessionária fica obrigada a construir e manter nas proximidades do local do aproveitamento, onde e desde quando fôr determinado pela Divisão de Águas as instalações necessárias a observações linimétricas e medições de descargas do curso d'água que vai utilizar e a realizar as observações de acôrdo com as instruções da mesma Divisão.

Art. 5º do Decreto 21.050 /1946