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Artigo 4º do Decreto nº 21.050 de 3 de Maio de 1946

Outorga à Prefeitura Municipal de Capelinha, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do ribeirão Fanadinho, distrito da sede do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contados da data do registro do respectivo contrato na Divisão de Águas.

Art. 4º do Decreto 21.050 /1946