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Artigo 3º do Decreto nº 21.050 de 3 de Maio de 1946

Outorga à Prefeitura Municipal de Capelinha, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do ribeirão Fanadinho, distrito da sede do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

A minuta do contrato disciplinar desta concessão será preparada pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral e submetida à aprovação do Ministro da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 21.050 /1946