Artigo 11 do Decreto nº 21.050 de 3 de Maio de 1946
Outorga à Prefeitura Municipal de Capelinha, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do ribeirão Fanadinho, distrito da sede do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A concessionária gozará desde a data do registro de que trata o art. 4º e enquanto vigorar esta concessão, dos favores constantes do Código de Águas e das leis especiais sôbre a matéria.