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Artigo 11 do Decreto nº 21.050 de 3 de Maio de 1946

Outorga à Prefeitura Municipal de Capelinha, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do ribeirão Fanadinho, distrito da sede do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

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Art. 11

A concessionária gozará desde a data do registro de que trata o art. 4º e enquanto vigorar esta concessão, dos favores constantes do Código de Águas e das leis especiais sôbre a matéria.