Artigo 2º do Decreto nº 21.010 de 22 de Abril de 1946
Altera a alínea "b" do art. 15 da Regulamento para a concessão de medalhas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.