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Artigo unico do Decreto nº 210 de 26 de Junho de 1935

Concede á sociedade anonyma Elizabeth Arden (South America) Inc., autorização para funccionar na Republica

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Art. único

E' concedida á sociedade anonyrna Elizabeth Arden (South America) lnc. autorização para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou e mediante as clausulas que acompanham o presente decreto, assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios do Trabalho, Industria e Commercio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.