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Artigo 4º do Decreto nº 210 de 20 de Fevereiro de 1890

Estabelece que os cargos de presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e das Relações sejam preenchidos por eleição.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 4º do Decreto 210 /1890