Artigo 4º do Decreto nº 210 de 20 de Fevereiro de 1890
Estabelece que os cargos de presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e das Relações sejam preenchidos por eleição.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.
Estabelece que os cargos de presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e das Relações sejam preenchidos por eleição.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrario.