Artigo 1º do Decreto nº 210 de 20 de Fevereiro de 1890
Estabelece que os cargos de presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e das Relações sejam preenchidos por eleição.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça e os presidentes das Relações serão desde já eleitos de entre os membros do respectivo tribunal por votação nominal e maioria absoluta de votos dos ministros ou desembargadores que nelle tiverem assento.