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Artigo 2º do Decreto nº 2.099 de 18 de dezembro de 1996

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.