Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 2.097 de 17 de dezembro de 1996

Promulga o Acordo sobre Cooperação no Setor de Turismo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, em Brasília, em 10 de abril de 1995.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Obs.: os anexos de que tratam este Decreto estão publicado no D.O.U. de 18.12.1996