Artigo 1º do Decreto nº 2.097 de 17 de dezembro de 1996
Promulga o Acordo sobre Cooperação no Setor de Turismo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, em Brasília, em 10 de abril de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo sobre Cooperação no Setor de Turismo, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, em Brasília, em 10 de abril de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.