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Artigo 1º do Decreto nº 2.097 de 17 de dezembro de 1996

Promulga o Acordo sobre Cooperação no Setor de Turismo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, em Brasília, em 10 de abril de 1995.

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Art. 1º

O Acordo sobre Cooperação no Setor de Turismo, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, em Brasília, em 10 de abril de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Anexo

Texto

Obs.: os anexos de que tratam este Decreto estão publicado no D.O.U. de 18.12.1996