Artigo 9º do Decreto nº 2.096 de 17 de dezembro de 1996
Disciplina a inscrição de despesas em Restos a Pagar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete à Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento, e à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, no âmbito das respectivas atribuições, a expedição das instruções complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto.