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Artigo 8º do Decreto nº 2.096 de 17 de dezembro de 1996

Disciplina a inscrição de despesas em Restos a Pagar e dá outras providências.

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Art. 8º

As unidades seccionais e setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo verificarão o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 8º do Decreto 2.096 /1996