Artigo 8º do Decreto nº 2.096 de 17 de dezembro de 1996
Disciplina a inscrição de despesas em Restos a Pagar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As unidades seccionais e setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo verificarão o cumprimento do disposto neste Decreto.