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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.096 de 17 de dezembro de 1996

Disciplina a inscrição de despesas em Restos a Pagar e dá outras providências.

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Art. 7º

O empenho das dotações orçamentárias de atividade no exercício de 1996 não poderá ser superior a 90% do limite de atividades estabelecido para os órgãos e/ou unidades orçamentárias e grupos de fontes A e B a que se refere o anexo I do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996 , e alterações posteriores.

Parágrafo único

Excluem-se do disposto neste artigo as dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das despesas relacionadas no Anexo deste Decreto.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 2.096 /1996