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Artigo 3º do Decreto nº 2.096 de 17 de dezembro de 1996

Disciplina a inscrição de despesas em Restos a Pagar e dá outras providências.

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Art. 3º

As obrigações decorrentes da execução orçamentária do exercício serão demonstradas no balanço patrimonial em contas específicas de Restos a Pagar processados e não processados.

Art. 3º do Decreto 2.096 /1996