Artigo 3º do Decreto nº 2.096 de 17 de dezembro de 1996
Disciplina a inscrição de despesas em Restos a Pagar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As obrigações decorrentes da execução orçamentária do exercício serão demonstradas no balanço patrimonial em contas específicas de Restos a Pagar processados e não processados.