Artigo 10º do Decreto nº 2.096 de 17 de dezembro de 1996
Disciplina a inscrição de despesas em Restos a Pagar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Disciplina a inscrição de despesas em Restos a Pagar e dá outras providências.
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