Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 2.094 de 11 de dezembro de 1996
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: um DAS 101.5 e dois DAS 102.3.
§ 1º
Os cargos objeto deste remanejamento serão alocados às atividades do Grupo Executivo para Redução de Acidentes de Trânsito e não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Justiça, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.