Decreto nº 2.094 de 11 de dezembro de 1996
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Ficam remanejados em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: um DAS 101.5 e dois DAS 102.3.
Os cargos objeto deste remanejamento serão alocados às atividades do Grupo Executivo para Redução de Acidentes de Trânsito e não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Justiça, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Luis Carlos Bresser Pereira Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1996