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Artigo 7º do Decreto nº 20.923 de 8 de Janeiro de 1932

Institue o "Fundo Naval"

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Art. 7º

O Ministério da Fazenda, de acordo com o da Marinha, baixará as instruções necessárias para a execução da matéria afeta àquele Ministério.

Art. 7º do Decreto 20.923 /1932