Artigo 5º do Decreto nº 20.923 de 8 de Janeiro de 1932
Institue o "Fundo Naval"
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os atos da Junta Administrativa ficarão subordinados à aprovação do ministro da Marinha.
Institue o "Fundo Naval"
Acessar conteúdo completoOs atos da Junta Administrativa ficarão subordinados à aprovação do ministro da Marinha.