Artigo 2º do Decreto nº 209 de 10 de Setembro de 1991
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forcas Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.