Artigo 1º do Decreto nº 20.865 de 28 de dezembro de 1931
Aprova os regulamentos da Faculdade de Medicina, da Escola Politécnica e da Escola de Minas
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados os regulamentos, anexos ao presente decreto, da Faculdade de Medicina, da Escola Politécnica e da Escola de Minas, institutos da Universidade do Rio de Janeiro, e que vão assinados pelo Ministro da Educação e Saude Pública.