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Artigo 1º do Decreto nº 20.865 de 28 de dezembro de 1931

Aprova os regulamentos da Faculdade de Medicina, da Escola Politécnica e da Escola de Minas

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Art. 1º

Ficam aprovados os regulamentos, anexos ao presente decreto, da Faculdade de Medicina, da Escola Politécnica e da Escola de Minas, institutos da Universidade do Rio de Janeiro, e que vão assinados pelo Ministro da Educação e Saude Pública.

Art. 1º do Decreto 20.865 /1931