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Artigo 4º do Decreto nº 2.079 de 26 de Novembro de 1996

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 2.079 /1996