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Artigo 3º do Decreto nº 2.079 de 26 de Novembro de 1996

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo e dá outras providências.

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Art. 3º

O Regimento Interno da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo será aprovado pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo e publicado no Diário Oficial da União, dentro de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 2.079 /1996