Artigo 3º do Decreto nº 2.079 de 26 de Novembro de 1996
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Regimento Interno da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo será aprovado pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo e publicado no Diário Oficial da União, dentro de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto.