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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.079 de 26 de Novembro de 1996

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo e dá outras providências.

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Art. 2º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput , o Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 2.079 /1996