Artigo 6º do Decreto nº 2.078 de 22 de Novembro de 1996
Dispõe sobre a centralização obrigatória de recolhimento de tributos e contribuições federais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a centralização obrigatória de recolhimento de tributos e contribuições federais.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.