Decreto de 30 de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 311.396.000,00, para os fins que especifica.

Decreto de 30 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.786, de 21 de dezembro de 1993, DECRETA:

Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 311.396.000,00 (trezentos e onze milhões, trezentos e noventa e seis mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

Na programação indicada no Anexo deste decreto está incluída a parcela de CR$ 96.396.000,00 (noventa e seis milhões, trezentos e noventa e seis mil cruzeiros reais), correspondente às Transferências Intragovernamentais.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes da anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, em conformidade com os Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko Tarcísio Carlos de Almeida Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1993