Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 311.396.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 311.396.000,00 (trezentos e onze milhões, trezentos e noventa e seis mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
Na programação indicada no Anexo deste decreto está incluída a parcela de CR$ 96.396.000,00 (noventa e seis milhões, trezentos e noventa e seis mil cruzeiros reais), correspondente às Transferências Intragovernamentais.