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Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 311.396.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, em conformidade com os Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1993