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Decreto de 30 de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito suplementar no valor de CR$ 9.711.880,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 30 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.774, de 21 de dezembro de 1993, DECRETA:

Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Integração Regional - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, crédito suplementar no valor de CR$ 9.700.000,00 (nove milhões, setecentos mil cruzeiros reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Integração Regional - Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, crédito suplementar no valor de CR$ 11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas nos Anexo III e IV deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko Tarcísio Carlos de Almeida Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1993