Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito suplementar no valor de CR$ 9.711.880,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Integração Regional - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, crédito suplementar no valor de CR$ 9.700.000,00 (nove milhões, setecentos mil cruzeiros reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.