Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito suplementar no valor de CR$ 9.711.880,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas nos Anexo III e IV deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.