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Artigo 1º do Decreto nº 2.070 de 22 de Outubro de 1937

Revogado pile Decreto nº 11 de 1991 Convoca a Fôrça Policial do Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

É convocada, como dispõe a letra c do art. 2º da lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936, a Fôrça Policial do Estado do Espirito Santo.

Art. 1º do Decreto 2.070 /1937