Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 2.070 de 22 de Outubro de 1937

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revogado pile Decreto nº 11 de 1991 Convoca a Fôrça Policial do Estado do Espírito Santo.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil considerando que: - é obrigação precípua e dever patriótico conjugar tôdas as fôrças nacionais na defesa da ordem interna e das instituições; - aos órgãos executores do estado de guerra impõe-se dispôr, sem tardança e com eficiência, das fôrças armadas que se torne necessário empregar a qualquer momento e em qualquer região do país; - a multiplicidade de autoridades não permite a ação imediata e uniforme de providências assecuratórias da ordem e das instituições políticas e sociais em constante ameaça; - compete às Policias Militares, como Reserva do Exército, atender à convocação do Govêrno Federal em caso de grave comoção intestina; - o momento exige a colaboração de Estados que dispõem de fôrças com efetivos e armamentos de valor apreciável, Decreta, de acôrdo com a autoridade que lhe cabe pelo artigo 56 da Constituição da República e com as atribuições que lhe foram conferidas em virtude da lei n. 117, de 2 do corrente, especificadas em decreto da mesma data:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.


Art. 1º

É convocada, como dispõe a letra c do art. 2º da lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936, a Fôrça Policial do Estado do Espirito Santo.

Art. 2º

Êste decreto entrará imediatamente em execução.


GETÚLIO VARGAS General Eurico G. Dutra Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.10.1937

Decreto nº 2.070 de 22 de Outubro de 1937