Decreto nº 2.070 de 22 de Outubro de 1937

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revogado pile Decreto nº 11 de 1991 Convoca a Fôrça Policial do Estado do Espírito Santo.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil considerando que: - é obrigação precípua e dever patriótico conjugar tôdas as fôrças nacionais na defesa da ordem interna e das instituições; - aos órgãos executores do estado de guerra impõe-se dispôr, sem tardança e com eficiência, das fôrças armadas que se torne necessário empregar a qualquer momento e em qualquer região do país; - a multiplicidade de autoridades não permite a ação imediata e uniforme de providências assecuratórias da ordem e das instituições políticas e sociais em constante ameaça; - compete às Policias Militares, como Reserva do Exército, atender à convocação do Govêrno Federal em caso de grave comoção intestina; - o momento exige a colaboração de Estados que dispõem de fôrças com efetivos e armamentos de valor apreciável, Decreta, de acôrdo com a autoridade que lhe cabe pelo artigo 56 da Constituição da República e com as atribuições que lhe foram conferidas em virtude da lei n. 117, de 2 do corrente, especificadas em decreto da mesma data:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.


Art. 1º

É convocada, como dispõe a letra c do art. 2º da lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936, a Fôrça Policial do Estado do Espirito Santo.

Art. 2º

Êste decreto entrará imediatamente em execução.


GETÚLIO VARGAS General Eurico G. Dutra Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.10.1937