Artigo 2º do Decreto nº 207 de 19 de Fevereiro de 1890
Permitte a livre venda nesta capital dos bilhetes das loterias dos Estados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Permitte a livre venda nesta capital dos bilhetes das loterias dos Estados.
Acessar conteúdo completo Ficam revogadas as disposições em contrario.