Artigo 4º do Decreto nº 20.672 de 17 de Novembro de 1931
Modifica as disposições do decreto n.º 19.717, de 20 de fevereiro do corrente ano.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os adquirentes de gazolina nos termos deste decreto ficam sujeitos, nos casos, de infração de seus dispositivos às penalidades prescritas no art. 16 letra b, nº I, II III, do decreto n.º 19.717, supracitado.