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Artigo 4º do Decreto nº 20.672 de 17 de Novembro de 1931

Modifica as disposições do decreto n.º 19.717, de 20 de fevereiro do corrente ano.

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Art. 4º

Os adquirentes de gazolina nos termos deste decreto ficam sujeitos, nos casos, de infração de seus dispositivos às penalidades prescritas no art. 16 letra b, nº I, II III, do decreto n.º 19.717, supracitado.

Art. 4º do Decreto 20.672 /1931