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Artigo 3º do Decreto nº 20.672 de 17 de Novembro de 1931

Modifica as disposições do decreto n.º 19.717, de 20 de fevereiro do corrente ano.

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Art. 3º

A isenção não exclue a obrigatoriedade da escrita prevista no art. 7º do decreto n.º 19.717, de 20 de fevereiro de 1931, feitas as necessarias alterações no livro competente.

Art. 3º do Decreto 20.672 /1931