Artigo 3º do Decreto nº 20.672 de 17 de Novembro de 1931
Modifica as disposições do decreto n.º 19.717, de 20 de fevereiro do corrente ano.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A isenção não exclue a obrigatoriedade da escrita prevista no art. 7º do decreto n.º 19.717, de 20 de fevereiro de 1931, feitas as necessarias alterações no livro competente.